Você saberia responder:
- O que é e pra que serve um Edital;
- Quais os pontos principais que devem ser observados;
- Por onde começar a ler um Edital de Concurso;
- Se a sua resposta a uma dessas perguntas foi não, então, você deveria ler essa matéria
Tem dúvidas sobre concursos? Envie pra nós no espaço para comentários, ao final desta matéria.
Abaixo, separei uma lista de palavras-chave comuns a todos os editais. Elas lhe servirão de referência aos assuntos mais importantes.
Mas, se após a leitura, você ainda tiver alguma dúvida, entre em contato por meio do espaço de comentários, ao final desta matéria, que eu te respondo.
Vamos a lista:
1ª) Nome da Organizadora do Concurso:
Sabendo quem vai organizar o certame, você pode se preparar melhor, baixando as provas anteriores que aquela instituição já aplicou para o cargo que você pretende conquistar.
A recomendação é: Baixe as últimas 05 (cinco) provas. Para retroagir mais do que isto o candidato deve estar muito seguro de seus conhecimentos porque a partir deste ponto, há´ o risco de se atrapalhar com a legislação que possa ter perdido a validade (revogação), e isto vai atrapalhar os seus estudos e desestabilizar a sua segurança.
2ª) Nome do cargo, número de vagas, local de exercício do cargo, remuneração e jornada de trabalho:
6ª) Condições e prazos para recursos: “recursos”.
3 – Por onde começar a ler um Edital de concurso?
I – A primeira coisa que observo em um concurso pra saber se vale a pena perder um tempo lendo-o por inteiro é a remuneração. Afinal, quem pretende sair da empresa privada para a área pública, “como foi o meu caso”, o quer fazer em conta dos privilégios e as certezas que vai conseguir com isto. E o que mais chama a atenção, a princípio, é o dinheiro.
Taxas para financiamento da casa própria e aquisição de automóveis a percentuais mais cômodos. Bolsas e auxílios para os filhos menores e vários outras vantagens, a depender do cargo, é algo que conta muito na hora de escolher. Afinal, temos sonhos e expectativas e o cargo público, muitas vezes, pode facilitar este lado.
II – Outra coisa que eu sempre olho na sequência é a espécie de vaga a ser disputada. Se o concurso é para o provimento de cargo público, emprego público ou cadastro de reserva.
Tem diferença???
Opa… Se tem. Vou explicar:
Cargos públicos são aqueles concursos aonde o funcionário vai se tornar estável após 03 (três) anos de efetivo serviço. Para tais servidores vige o estatuto do órgão ao qual ele vai ficar vinculado.
Então se você prestar um concurso visando a um cargo, esqueça tudo que você sabe sobre a CLT, porque será um novo aprendizado, com vantagens e desvantagens.
Empregos Públicos: O preferido das empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil. O ponto chave deste tipo de concurso é saber que você não será estável a partir do terceiro ano e poderá ser mandado embora a qualquer tempo. Isto porque o que vai valer para este tipo de servidor será a CLT. Apesar da “”instabilidade”” esses são os locais aonde você vai encontrar mais vantagens e privilégios. Tenho colegas que prestaram esses concursos. Alguns deles afirmam que os benefícios são tão bons que chegam a dobrar o valor dos salários.
Cadastro de Reserva: Fazer um concurso para cadastro de reserva é apostar na sorte. É o meio escolhido pela administração pública para prover um cargo ou emprego público. Mas tome cuidado porque, nestes casos, se o aprovado for chamado bem, se não for, amém.
Eu, particularmente, só presto para concursos que se prestem ao preenchimento de cargos públicos. Essa é uma informação que vai aparecer logo de cara, já no cabeçalho do edital. Vejam o exemplo abaixo:
III – A partir dai, o que observo são as atribuições do cargo e os requisitos necessários para prestá-lo:
Atribuições são o conjunto de tarefas as quais o servidor estará obrigado a desempenhar. Isto é importante para saber se o candidato tem o perfil do cargo, ou, se não o tem, possa desenvolver o perfil.
Como assim desenvolver???
É que existem concursos aonde há uma fase de investigação social, em outros, além dessa, o candidato também vai ser submetido a uma entrevista com um especialista de RH. E adivinhem… Apesar de se fazer de amigo, ele vai fazer um scan completo da sua pessoa. Vai verificar detalhes como a roupa que você esta vestindo e a cor delas, a sua linguagem corporal ou pedir pra você escrever algo a fim de avaliar a sua personalidade, por meio da caligrafia.
Pra que isto?
Para saber saber se você tem a cara do cargo que pretende ocupar. Imaginem, por um momento, se a administração permitir a posse de um candidato como delegado de polícia se ele, logo de cara, se mostrar como corrupto, ganancioso ou se possuir um passado duvidoso.
Então, se você não é a cara do seu cargo, estude o perfil dos profissionais da área e passe a ser.
Bom… Sei que sobre isso poderia escrever outra matéria e ela iria ser muito, muito extensa. Mas se estiverem interesse, então, comentem no espaço ao final desta matéria.
Quanto aos requisitos, você deve observar o nível de escolaridade exigido e ver se possui condições de prestar o concurso. Afinal, não se pode querer ser engenheiro sendo formado em direito e vice-versa.
Existem também os requisitos gerais para o exercício do cargo. Mas a estes não costumo dar tanta importância, porque 90% dos candidatos já o possuem.
Tais exigências são:
– ter sido aprovado em todas as etapas do concurso;
– ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português amparado pelo estatuto de igualdade;
– estar quite com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino;
– ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse;
– ter situação regular perante a legislação eleitoral;
– comprovar a escolaridade exigida para o cargo;
– possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
– cumprir as determinações do edital.
Confira no exemplo abaixo, reproduzido do edital do concurso da Polícia Federal de 2009, para escrivão como é fácil verificar estas e outras informações:
Se você for uma pessoa portadora de necessidades especiais, esteja atento ao número de vagas oferecidas. Vai ser necessário a apresentação de laudos médicos e o cumprimento de exigências específicas para comprovar a sua condição especial.
Isto tudo deve constar no seu edital. Lembra do princípio da publicidade. Procure pela palavras-chave: “condições especiais” e você vai ver que vai estar tudo lá.
IV – A partir dai, dispenso atenção à grade de matérias e fases da prova.
Conhecer o formato do concurso, saber quantas serão as etapas e as formas de avaliação, se estas serão eliminatórias ou classificatórias são de suma importância. Procure pelas palavras-chave: “disposições preliminares”, “etapas”, “conteúdo programático”, “programa”, “conhecimentos”..
Veja os exemplos abaixo:


Recorrer! Isso adianta?
Claro que sim. Costumo dizer que sou o concurseiro mais chato do universo. Porque em todos os concursos que faço sempre entro com recurso. E em alguns casos fui vitorioso.
Atualmente, tem sido muito difícil recorrer. As administradoras não aceitam mais recursos escritos e os espaços para argumentação online, são tão diminutos que não dão azo a muito questionamento. O tempo escasso que agora sao de apenas 02 (dois) dias, tornou-se um vilão, obrigando o candidato a ficar de plantão na internet.
Mas seja lá como for, ainda vale a pena lutar, afinal, o jogo só acaba quando termina.
Autor: Richard Ferreira Lima
Veja também:
1) Dicas de como resolver provas de concursos públicos;
2) Ritalina e outras drogas da inteligência;
4) Como organizar o tempo e estudar melhor para provas e concursos;
5) Nome sujo pode impedir a posse do servidor público;
6) Como chutar em provas e concursos públicos;
7) Como escrever uma monografia;
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e quando o edital cita “provimento de vagas do quadro técnico efetivo” o que isto quer dizer?
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Obrigado pela pergunta Laine… Sua participação é muito importante.
Vamos a resposta:
Pra começar a entender a sua dúvida você tem de passar por um tema de direito administrativo chamado “PROVIMENTO”, ou seja, a forma como as vagas são preenchidas na administração pública. Estas formas de provimento são duas, quais sejam:
1º) ORIGINÁRIA: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.
A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter “EFETIVO” ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação – Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.
2ª)DERIVADA: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
Em resumo, se no seu edital estiver a dizendo “provimento de vagas do quadro técnico efetivo”, significa que você estará concorrendo a um cargo público, sujeito a um estatuto e estabilidade a partir de 03 anos de efetivo serviço.
Blz.
Então se houver mais alguma dúvida, é só postar aqui que eu prometo dar uma força.
Abs.
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Super claro, parabéns. espero que continue com seu trabalho.
Desde já muitos agradecem… rs
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Muito boa a matéria. Fiz um concurso em que o edital negou várias informações. Estudei feito uma louca e fui prejudicada por isso. No edital não se falava em “peso” porém dava indício mas a minha falta de experiência em ler edital me atrapalhou. A prova foi uma pegadinha! Ele omitiu o fato da existência de “peso”, deixou no ar se iria ter texto discursivo com a palavra “poderá” e acabou por dar dois. No final acabei por pensar o que deveria ter feito para deduzir essas informações…
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Eu é que agradeço por poder ajudar HELENA.
Espero que continue participando e nos prestigiando com a sua presença.
Abs.: RICHARD
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Campeão, apesar de ja ter feito muitos concursos, me ajudou grandemente a forma como vc explicou sobre edital, pq na verdade algumas circunstancias acabam nos fazendo não prestar atenção devida. obrigado!!!
Eu queria saber se vc poderia explicar sobre o texto abaixo que li em um edital.
“Não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas,
salvo os casos de acumulação expressas em lei;”
Mais uma vez muito obrigado!!!
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Muito obrigado pelo conteúdo do programa. Faz a gente pensar, prestar mais atenção.
Voce fala de uma forma clara, objetiva.
Parabéns. Muito obrigado. Que DEUS te ilumine.
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Quando aparece no edital o seguinte: Ex: “3 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). 3.1 Disposições preliminares: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. 3.2 Estágio probatório 3.3 Direitos e vantagens. 3.4 Regime disciplinar, deveres e proibições, acumulação, responsabilidade e penalidades.”
Onde está “3.1 Disposições preliminares”, isso quer dizer que será dado ênfase apenas àqueles tópicos da Lei nº 8.112/90?
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Isso significa duas coisas LARISSA. A primeira, é que o seu concurso é Federal e a segunda é que você vai ter de estudar o RJU (REGIME JURÍDICO ÚNICO) dos servidores federais. De forma simples, significa dizer que você vai ter de responder a questões sobre o manual de instruções, direitos e deveres do servidor federal. Tenho um curso aqui que fala bem a respeito.
http://comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8112-atualizada-e-comentada-01/
Qualquer coisa, estarei a disposição.